Exame toxicológico vencido: tem multa? Quem precisa e o que fazer
Por Equipe Maqvel · 21 de outubro de 2026
O exame toxicológico venceu — e agora? Tem multa? Dá para dirigir? Quem tem CNH C, D ou E precisa fazer o exame na obtenção, na renovação e a cada 2 anos e meio, e as regras endureceram com a Lei nº 14.599/2023. Este guia resume o que diz o Código de Trânsito.
Quem precisa fazer o exame toxicológico
- Categorias C, D e E, para obter e para renovar a habilitação (art. 148-A).
- A cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação, para quem tem C, D ou E e menos de 70 anos — é o exame periódico, que vale independentemente da validade dos outros exames da CNH (art. 148-A, § 2º).
- Primeira habilitação nas categorias A e B: desde a Lei nº 15.153/2025, o exame também é exigido para tirar a permissão para dirigir (art. 148-A, § 10).
O exame tem janela de detecção mínima de 90 dias (art. 148-A, § 1º) e é feito em laboratórios credenciados pela Senatran, em livre concorrência — o poder público não pode fixar o preço (art. 148-A, § 7º).
O exame venceu: tem multa?
Sim — depois de 30 dias do vencimento. O exame periódico vencido pode gerar duas infrações diferentes:
| Situação | Infração | Multa |
|---|---|---|
| Deixar de fazer o exame periódico por mais de 30 dias depois do vencimento — mesmo sem dirigir (art. 165-D) | Gravíssima | R$ 1.467,35 (5 vezes) |
| Dirigir sem o exame, a partir do 30º dia depois do vencimento (art. 165-B) | Gravíssima | R$ 1.467,35 (5 vezes) |
| Repetir o art. 165-B em até 12 meses | Gravíssima | R$ 2.934,70 (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir |
Multa gravíssima de R$ 293,47 (art. 258, I, do Código de Trânsito), multiplicada conforme cada artigo. A multa do art. 165-D é aplicada pelo Detran onde a CNH está registrada.
Com o exame vencido, posso dirigir carro?
O texto do art. 165-B fala em “dirigir veículo” sem o exame, sem separar carro de caminhão. Ou seja: passados os 30 dias do vencimento, o risco da multa existe ao volante de qualquer veículo. O caminho mais seguro é não deixar vencer.
Vai vencer: você é avisado
A Senatran deve avisar o condutor 30 dias antes do vencimento, pela notificação eletrônica (o SNE), junto com as penalidades por não fazer o exame (art. 148-A, § 9º). Vale manter o cadastro no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito em dia.
O que fazer se já venceu
- Faça o exame o quanto antes, num laboratório credenciado. O resultado entra no Renach, o registro nacional de condutores.
- Se a multa chegou, ela pode ser contestada pelos recursos normais de qualquer autuação de trânsito, nos prazos da notificação.
- Para renovar a CNH, sem o exame negativo não dá: a falta dele impede obter ou renovar a habilitação (art. 148-A, § 8º, I).
E se der positivo?
- É garantido o direito à contraprova e ao recurso administrativo, sem efeito suspensivo (art. 148-A, § 4º).
- No exame periódico, o resultado positivo suspende o direito de dirigir por 3 meses; a suspensão só termina com novo exame negativo no Renach (art. 148-A, § 5º).
- Dirigir tendo resultado positivo no exame de obtenção ou renovação é infração gravíssima, com multa de 5 vezes (art. 165-C).
Motorista empregado
Pela CLT, o motorista profissional empregado também faz o exame na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e sigilo do resultado. Pode valer o exame do Código de Trânsito, se feito nos últimos 60 dias (art. 168, §§ 6º e 7º, da CLT).
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Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 148-A, 165-B, 165-C, 165-D e 258, com as alterações das Leis nº 14.599/2023 e nº 15.153/2025, e CLT, art. 168, §§ 6º e 7º, nos textos compilados do Planalto. Não é orientação jurídica.