CIOT: o que é, quem emite e por que é obrigatório desde setembro de 2026
Por Equipe Maqvel · 21 de outubro de 2026
O que é o CIOT? É obrigatório? Quem emite? A resposta mudou em 2026: a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, tornou o CIOT obrigatório em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, e a ANTT fixou a data de início — 18 de setembro de 2026. Este guia resume o que dizem a lei e as resoluções da ANTT.
O que é o CIOT
É o Código Identificador da Operação de Transporte: o registro, na ANTT, de cada frete contratado. Pela Lei nº 13.703/2018, com a redação da Lei nº 15.485/2026, o CIOT tem de trazer, obrigatoriamente (art. 7º):
- os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, se houver subcontratação;
- a carga, a origem e o destino;
- o valor do frete, respeitado o piso mínimo;
- o valor a ser pago e a forma e o prazo de quitação;
- a modalidade de recolhimento previdenciário.
É obrigatório? Desde quando?
Sim, para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, com ou sem autônomo — o registro é prévio, feito antes da viagem (art. 7º). A data foi fixada pela Resolução ANTT nº 6.090/2026: obrigatório desde 18 de setembro de 2026. Antes disso, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 já tinha estendido o registro a todas as operações.
Quem emite o CIOT
- Frete com autônomo (TAC): quem emite é o contratante do transporte — nunca o caminhoneiro —, por meio de uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT (art. 7º, § 2º).
- Sem autônomo: a empresa de transporte (ETC) que vai fazer a viagem registra a operação (art. 7º, § 3º).
- É gratuito: o cadastro da operação e a geração do CIOT devem ser feitos de forma gratuita (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º, incluído pela Resolução nº 6.078/2026).
Abaixo do piso, não sai CIOT
A ANTT deve suspender a geração do CIOT quando o frete estiver abaixo do piso mínimo ou faltarem informações (art. 7º, § 4º). Pela Resolução nº 6.078/2026, o sistema nem permite cadastrar a operação com frete abaixo do piso, quando aplicável. Na prática, o CIOT virou a trava do piso — veja como o piso é calculado em Piso mínimo do frete.
CIOT e MDF-e
O CIOT tem de ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da viagem, de preferência de forma integrada à emissão do manifesto (art. 7º, § 5º).
Prazo para pagar o frete: no máximo 30 dias úteis
- O contratante tem no máximo 30 dias úteis para quitar o frete, e a forma e o prazo combinados ficam no CIOT (art. 7º, § 12).
- Se o frete a prazo for antecipado — por cessão ou antecipação de recebíveis —, o custo total não pode passar de 300% do CDI no período, e nenhuma cobrança pode reduzir o frete abaixo do piso (art. 7º, § 14).
- Quem não quitar o frete paga o valor devido, atualizado, além da multa e da indenização ao transportador (art. 7º, § 11).
Como o autônomo recebe
O frete do autônomo é pago em conta de depósito ou conta pré-paga numa instituição autorizada pelo Banco Central, escolhida pelo próprio TAC — no nome dele, do cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau —, sem imposição do contratante. Tarifas e custos do pagamento ficam com quem paga, sem ônus ao autônomo, e o extrato serve como comprovante de renda (art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007). Esse comprovante ajuda na hora de pedir crédito — veja Como comprar o primeiro caminhão.
E se não emitir?
Deixar de registrar a operação no CIOT dá multa de R$ 10.500, sem prejuízo da indenização ao transportador se o frete ficar abaixo do piso (art. 7º, § 7º, da Lei nº 13.703/2018). A Resolução nº 6.078/2026 aplica a mesma multa a quem deixa de cadastrar a operação, gera CIOT com dados diferentes do frete real ou não vincula o CIOT ao MDF-e.
A série do autônomo em dia
CIOT, piso do frete, vale-pedágio, seguro e RNTRC andam juntos. Veja Vale-pedágio obrigatório, Seguro de carga obrigatório, RNTRC e MEI Caminhoneiro.
Como comprar
Todos os caminhões estão à venda 0 km na Maqvel, com financiamento, crédito rural, Finame e consórcio. Os consórcios estão em consórcio de caminhões.
Quer comparar condições? Fale com a equipe da Maqvel clicando aqui.
Lei nº 13.703/2018, art. 7º, com a redação da Lei nº 15.485/2026, e Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, nos textos compilados do Planalto; Resoluções ANTT nº 5.862/2019, nº 6.078/2026 e nº 6.090/2026, no portal de legislação da ANTT. As regras do CIOT estão em implantação gradual: confira os atos da ANTT.