Seguro de carga é obrigatório? RCTR-C, RC-DC e RC-V explicados

Por Equipe Maqvel · 21 de outubro de 2026

Seguro de carga é obrigatório? Desde quando? O que são RCTR-C, RC-DC e RC-V? A Lei nº 14.599/2023 mudou as regras do seguro no transporte rodoviário de cargas e tornou obrigatórios três seguros do transportador. Este guia resume o que diz a Lei nº 11.442/2007, já com essas mudanças.

Sim: são três seguros obrigatórios

Pelo art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação da Lei nº 14.599/2023, são de contratação obrigatória dos transportadores:

SeguroO que cobre
RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Perdas ou danos à carga em acidente com o caminhão: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão
RC-DC
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, durante o transporte
RC-V
Responsabilidade Civil de Veículo
Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo caminhão

Art. 13, I a III, da Lei nº 11.442/2007. Todos os embarques devem ter essas coberturas securitárias (art. 13, § 7º).

Quem contrata

  • Em regra, o transportador — autônomo ou empresa — contrata os três.
  • Uma apólice por ramo, vinculada ao RNTRC do transportador (art. 13, § 5º). Por isso o seguro anda junto com o registro na ANTT — veja RNTRC: o que é e como tirar.
  • Autônomo subcontratado: quando uma transportadora subcontrata o TAC, quem emite o conhecimento e o manifesto de transporte contrata o RCTR-C e o RC-DC, e o autônomo é considerado preposto dela — a seguradora não pode cobrar dele depois. O RC-V, nesse caso, é contratado pelo contratante, por viagem, em nome do autônomo (art. 13, § 4º).

Gerenciamento de risco (PGR)

O RCTR-C e o RC-DC têm de estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos, combinado entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do frete exigir medidas adicionais de operação ou gerenciamento, ele paga os custos dessas exigências (art. 13, § 1º).

Cobertura mínima do RC-V

O RC-V pode ser feito em apólice única para toda a frota, com cobertura mínima de 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais (art. 13, § 3º). DES — direitos especiais de saque — é uma unidade do Fundo Monetário Internacional, convertida em reais pela cotação do dia.

E o dono da carga?

  • Pode, se quiser, contratar o seu próprio seguro de transporte nacional para a mercadoria, além dos seguros do transportador (art. 13, § 8º).
  • Pode exigir do transportador a cópia da apólice, com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco (art. 13, § 9º).
  • Em caso de prejuízo, a vistoria da carga é conjunta: contratante, transportador e seguradoras (art. 13, § 6º).

Os três seguros obrigatórios não impedem o transportador de contratar outras coberturas por conta própria (art. 13, § 2º).

Cadastro de crédito não pode barrar o autônomo

A lei proíbe usar informações de bancos de dados de proteção ao crédito para impedir a contratação de um TAC ou de uma empresa de transporte regulares (art. 13-A). As empresas de gerenciamento de risco são fiscalizadas pela ANTT nesse ponto.

Seguro de carga não é seguro do caminhão

Os três seguros da lei cobrem a carga e os danos a terceiros. O seguro do próprio caminhão — contra colisão, roubo ou incêndio do veículo — é outro, contratado à parte. Na conta do custo de ter um caminhão, entram os dois, junto com IPVA, manutenção e parcela — veja Como comprar o primeiro caminhão.

A série do autônomo em dia

Seguro, RNTRC, piso do frete e vale-pedágio formam o pacote de quem transporta carga de terceiros. Veja também Piso mínimo do frete, Vale-pedágio obrigatório e MEI Caminhoneiro.

Como comprar

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Lei nº 11.442/2007, arts. 13 e 13-A, no texto compilado do Planalto, com a redação da Lei nº 14.599/2023. Não é orientação jurídica nem de seguros: confirme as condições com a sua seguradora.