Imposto de renda e INSS do caminhoneiro autônomo: como é calculado sobre o frete
Por Equipe Maqvel · 25 de outubro de 2026
Caminhoneiro autônomo paga imposto de renda sobre o frete inteiro? Quanto vai para o INSS? O que é a contribuição do SEST SENAT? A lei trata o transportador autônomo de um jeito especial: os impostos incidem só sobre uma parte do frete, porque o resto é considerado custo — diesel, pneus, manutenção. Este guia mostra as regras de quem trabalha no CPF, pela legislação federal.
Imposto de renda: só 10% do frete é tributável
Para quem presta serviço de transporte de carga em veículo próprio, o imposto de renda incide sobre 10% do rendimento bruto (art. 9º, I, da Lei nº 7.713/1988). A mesma regra vale para o serviço com trator, máquina de terraplenagem e colheitadeira (art. 9º, parágrafo único).
Novidade de 2026: desde janeiro, quem tem até R$ 5.000 por mês de rendimentos tributáveis tem o imposto zerado, e há redução gradual até R$ 7.350 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025). Como só 10% do frete conta, um autônomo que fatura até R$ 50 mil de frete no mês, sem outras rendas tributáveis, fica nessa faixa de imposto zero.
INSS: a contribuição é sobre 20% do frete
- Base: o salário de contribuição do transportador autônomo é 20% do valor bruto do frete, sem desconto de combustível ou manutenção (art. 214, § 19, do Decreto nº 3.048/1999).
- Alíquota: 20% sobre essa base, quando o autônomo recolhe por conta própria (art. 199). Quando quem contrata o frete é empresa, ela desconta 11% do autônomo e recolhe (art. 216, § 26).
- Vale o teto do salário de contribuição do INSS.
SEST SENAT: mais 2,5% sobre a mesma base
O autônomo também contribui para o SEST (1,5%) e o SENAT (1,0%), sobre o mesmo salário de contribuição do INSS (art. 7º, II, da Lei nº 8.706/1993). São as entidades que oferecem cursos e atendimento ao transportador — inclusive o curso MOPP, veja Curso MOPP.
Exemplo: um frete de R$ 10.000,00 para uma empresa
| Item | Base | Valor |
|---|---|---|
| Rendimento tributável no imposto de renda | 10% do frete | R$ 1.000,00 |
| Salário de contribuição do INSS | 20% do frete | R$ 2.000,00 |
| INSS descontado pela empresa | 11% da base | R$ 220,00 |
| SEST SENAT | 2,5% da base | R$ 50,00 |
Exemplo ilustrativo pelas regras citadas. Se o autônomo recolher o INSS por conta própria, a alíquota é de 20%. O imposto de renda depende do total de rendimentos tributáveis do mês e do ajuste anual.
Como recolher e declarar
A forma de recolher depende de quem paga o frete — empresa ou pessoa física — e de como o autônomo está organizado. O extrato da conta onde o frete é recebido serve como comprovante de renda (art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007; veja CIOT). Para recolher e declarar certo, use os programas da Receita e conte com um contador.
CPF ou MEI?
O MEI Caminhoneiro paga um valor fixo por mês, com limite de R$ 251.600 de faturamento por ano. No CPF, os tributos acompanham o frete. Qual compensa depende do faturamento e dos custos de cada um — a conta é para fazer com o contador.
Para quem está começando
Veja também RNTRC, Piso mínimo do frete e Como comprar o primeiro caminhão. Os caminhões 0 km da Maqvel estão à venda com financiamento, crédito rural, Finame e consórcio — veja consórcio de caminhões.
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Lei nº 7.713/1988, art. 9º; Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025; Decreto nº 3.048/1999, arts. 199, 214 e 216; Lei nº 8.706/1993, art. 7º; Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A — textos compilados do Planalto. Não é orientação contábil: confirme com um contador.